STF valida lei que permite pulverização aérea de veneno contra mosquito da dengue


Para os ministros, medida é valida, mas é preciso autorização de autoridades sanitárias. PGR questionou trecho de lei que permite pulverização aérea de veneno. Ministros do STF no plenário do tribunal durante a sessão desta quarta-feira (11) Carlos Moura/SCO/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) manter, por 8 votos a 3, a dispersão aérea de veneno para combater o mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, da chikungunya e da zika. Os ministros consideraram que é válida a medida adotada pelo poder público para proteger a sociedade das doenças, desde que haja prévia autorização de autoridades sanitárias e manifestação da autoridade ambiental competente. No caso em julgamento, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou uma ação em 2016 que visava declarar inconstitucional o dispositivo da lei que permitiu a execução de medidas necessárias para o controle do vetor dessas doenças. A lei estabelece como uma das formas para a contenção dos vírus transmitidos pelo mosquito a dispersão de substâncias químicas por aeronaves, mediante aprovação de autoridades sanitárias e comprovação científica de eficácia da medida. A decisão confirma a validade da lei. O julgamento havia sido interrompido em abril, após os votos de nove ministros, e retomado nesta quarta com os votos do decano Celso de Mello e do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Já havia sete votos no sentido de permitir a pulverização aérea, mas com exigências distintas. Em seu voto, Celso de Mello votou contra a dispersão por aviões. “Os impactos nocivos resultantes da dispersão aérea de substâncias químicas para contenção do mosquito vetor do vírus da zika, da chikungunya e da dengue vulnera de maneira clara o princípio da precaução que traduz uma importante consequência e um relevante instrumento ao direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou. Em seguida, o ministro Dias Toffoli citou reportagem divulgada nesta quarta que afirma que a incidência da dengue no Brasil aumenta 600% em um ano. “Tem-se que não há estudos suficientes que comprovem que uso de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves para combate de doenças causadas pelo Aedes seja prejudicial à saúde”, disse. O ministro também votou para que haja prévia autorização de autoridades sanitárias e manifestação da autoridade ambiental competente. Ao final do julgamento, quatro ministros consideraram que as aeronaves podem ser usadas em qualquer situação (Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux). Quatro estabeleceram cuidados mínimos (Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli). Em razão das duas correntes, o Supremo definiu um "voto médio", para permitir a pulverização desde que os cuidados sejam observados. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello foram totalmente contra o uso das aeronaves, mas ficaram vencidos. Como votaram os ministros Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a dispersão de produtos químicos em aeronaves representa risco de dano ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Ela votou pela proibição da prática. "A pulverização aérea causa elevada mortalidade de insetos não alvos os quis atuam como polinizadores e controladores naturais de praga", afirmou. Ao votar, Ricardo Lewandowski acompanhou parcialmente o voto de Cármen Lúcia. Ele manteve a possibilidade de dispersão do veneno, desde que sem utilização de aviões. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor de manter a permissão da pulverização aérea, desde que atendidos os dois requisitos dispostos na lei. "Aqui me parece que a ação promovida confundiu o instrumento, tipo de método de combate, método genérico, com eventuais utilizações desse método de forma nociva e errônea", afirmou. Acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela possibilidade da pulverização aérea, mas com prévia autorização de autoridades sanitárias e manifestação da autoridade ambiental competente.

Fonte: Globo.com
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